São afixados documentos aduaneiros na parte exterior da embalagem?

Sim, para envios com destino a países fora da União Europeia, somos legalmente obrigados a afixar documentos alfandegários na parte exterior da encomenda. Isto é necessário para que a alfândega do país de destino possa determinar o conteúdo e o valor do envio. Em algumas transportadoras, por exemplo UPS ou Fedex, esta informação é transmitida digitalmente.

Podes ter em conta o seguinte:

  • Capa transparente: Os documentos (como a fatura alfandegária e o formulário CN22/CN23) são colocados numa capa transparente e autocolante, colada na caixa.
  • Descrição do conteúdo: Nestes documentos consta uma breve descrição do produto e o respetivo valor. Isto é necessário para o cálculo de eventuais direitos de importação e IVA no teu país.
  • Dentro da UE: Fazes o pedido a partir de um país dentro da União Europeia? Nesse caso, não são colocados documentos alfandegários na parte exterior e a embalagem é totalmente discreta, com exceção da etiqueta de envio.

Ao afixar corretamente estes documentos na parte exterior, garantimos que a tua encomenda passa o mais rapidamente possível pelo controlo alfandegário e não sofre atrasos desnecessários.

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